Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 12:58
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 13:51
Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares
Grêmio deverá pagar multa.
-
Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 10:02
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 10:23
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:16
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:50
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 09:54
Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal tem liminar deferida no STF
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26108, impetrado por J.O.C.L., ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o condenou a pagar grande soma de dinheiro à CEF.
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 16:19
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 17:29
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 18:27
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:09
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 20:41
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:29
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:31
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:02
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 13:32
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 11:36
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

Home